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A Só Argilas tem disponível um aterro de inertes para a recepção de resíduos não sujeitos a operação de triagem.
Os resíduos a depositar poderão ser solos e rochas não contendo substâncias perigosas, resíduos inertes resultantes da actividade extractiva, resíduos de construção e demolição (RCD), isto é todos os resíduos inertes constantes da Tabela nº 1 “Lista de resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes sem necessidade de ensaios”, parte B do anexo IV do Decreto Lei nº 183/2009, de 10/08 bem como todos aqueles que após ensaios de lixiviação cumpram os valores máximos de emissão constantes na Tabela nº 2 “Valores limites de lixiviação” e Tabela nº 3 “Valores limites para o teor de parâmetros orgânicos”, parte B do anexo IV do mesmo diploma e ainda resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção.
A admissão de resíduos no aterro da Barroquinha fica sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e à aceitação prévia por parte da Só Argilas. O produtor será responsabilizado pelos resíduos recebidos que incluam contaminantes.
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